A conservação preventiva é o conjunto de ações que, direta ou indiretamente, atuam sobre os bens culturais, com o objetivo de prevenir ou retardar o seu inevitável processo de degradação e de envelhecimento, enquanto promove uma melhor gestão de recursos ao reduzir a necessidade de intervenções curativas onerosas, evitando perdas patrimoniais.
Prestamos serviços de caracterização dos bens culturais a preservar; fazemos a avaliação de riscos que permitirá elaborar estratégias de conservação preventiva de forma a minimizar os fatores de degradação e a eliminar ou a bloquear alguns desses riscos; e definimos normas e procedimentos de conservação preventiva a adotar na proteção do património cultural.
O Decreto-Lei n.º 140/2009 de 15 de junho, que complementa a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal realizados por conservadores-restauradores e outros técnicos especializados. Assenta nos princípios fundamentais da preservação; do estudo prévio como forma de diminuir ou eliminar qualquer ato suscetível de afetar a integridade dos bens culturais; do planeamento dos trabalhos a desenvolver, respetivas técnicas, metodologias e recursos; graduabilidade, fazendo corresponder o nível de exigências e requisitos a fixar para as intervenções em bens culturais ao seu valor cultural e à forma de proteção de que são objeto; fiscalização, promovendo o controlo das obras ou intervenções em bens culturais de acordo com os estudos e projetos aprovados pelas tutelas; e informação, através da divulgação sistemática e padronizada de dados sobre as intervenções realizadas para fins histórico-documentais, de investigação e estatísticos.